REGULAMENT0 DE FUNCIONAMENTO DA RÁDIO
​Artigo 1.ºâ€‹
ATIVIDADE
A Rádio, de âmbito estritamente escolar, funciona na Escola sede do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva e emite, em circuito interno para a Escola Marquês de Marialva e, através da Internet, para todas as Escolas do Agrupamento.
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​Artigo 2.º
TIPOLOGIA DA RÁDIO
​O seu conteúdo de programação pode ser generalista ou temático.
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Artigo 3.º
ORGANIZAÇÃO
O modelo organizacional da Rádio é constituído por:
a) Coordenação do projeto responsável por toda a atividade da Rádio - constituída por professores com crédito de horas atribuído para o efeito.
b) Equipa de outros professores que compõem os departamentos de locução, redação, produção e Web; também com horas atribuídas para efeito.
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Artigo 4.º
ADMISSÃO
1 - Dada a sua especificidade técnica e tecnológica, a Rádio admite colaboradores para o desenvolvimento da sua dinâmica da seguinte forma:
a) Inscrição num “Casting” para alunos. Os apurados terão formação especializada no domínio da Rádio;
b) Através da apresentação de proposta de programa, autorizada pela Coordenação do projeto da Rádio;
​​​​​​​​​​ c) Através de parcerias ou outras formas de colaboração, ou ainda através de situações especiais de utilidade relevante, acordadas com a Coordenação do projeto da Rádio
2 - O “Casting”, previsto na alínea a) do ponto anterior, pode realizar-se no início de cada ano letivo e sempre que a Coordenação do projeto considere necessário.
Artigo 5.º
PROGRAMAÇÃO E INFORMAÇÃO
1 - O conteúdo emitido em cada programa é da exclusiva responsabilidade do seu autor pelo que todos os programas devem incluir, no início, a indicação do título e do nome do seu autor.
2 - A Rádio vai produzir e difundir serviços noticiosos relativos à sua área geográfica, de carácter regional, nacional, generalistas e/ou temáticos.
3 - As ações dinamizadas pelo agrupamento poderão ter a cobertura da Rádio.
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Artigo 6.º
FUNÇÕES
1 - Cada aluno ou colaborador só pode executar a(s) função(ões) para a(s) qual(ais) está acreditado pela Coordenação com a supervisão de um elemento da equipa da Rádio.
2 - Todos os alunos e colaboradores concedem à Rádio o direito de utilizar, adaptar, partilhar e transmitir, de forma contínua ou fragmentada, os materiais radiofónicos ou outros por eles produzidos integralmente ou em parte.
​​​​​​​​​​3 - Todos os materiais radiofónicos ou outros gravados e/ou produzidos na e para a Rádio, pelos alunos e colaboradores, são património de arquivo do Projeto de Rádio.
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Artigo 7.º
EMISSÃO
1 - As emissões/gravações realizam-se mediante uma grelha pré-estabelecida entre a Coordenação, os professores responsáveis, alunos inscritos ou outros colaboradores.
2 - Qualquer alteração à emissão e página Web deverá ser autorizada pela Coordenação.
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Artigo 8.º
EQUIPAMENTO
O material existente no interior das instalações da Rádio destina-se exclusivamente a esta atividade e o seu uso será da restrita responsabilidade dos intervenientes.
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Artigo 9.º
ACESSO
Por razões de funcionamento e segurança, o acesso às instalações da Rádio é condicionado.
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Artigo 10.º
PROCEDIMENTOS
1 - Qualquer dano ou conduta imprópria será alvo de apuramento de responsabilidades.
2 - Todos os casos omissos ao presente regulamento serão enquadrados nas normas internas do Agrupamento e demais legislação em vigor.
3 - A competência de decisão será determinada em função do enquadramento legal que se vier a apurar.
4 - Este regulamento poderá, em qualquer momento, sofrer alterações, sob proposta da Coordenação da equipa da Rádio.
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A Coordenação
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