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REGULAMENT0 DE FUNCIONAMENTO DA RÁDIO

​Artigo 1.ºâ€‹
ATIVIDADE

A Rádio, de âmbito estritamente escolar, funciona na Escola sede do Agrupamento de Escolas Marquês de Marialva e emite, em circuito interno para a Escola Marquês de Marialva e, através da Internet, para todas as Escolas do Agrupamento.

 

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​Artigo 2.º
TIPOLOGIA DA RÁDIO

​O seu conteúdo de programação pode ser generalista ou temático.

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Artigo 3.º
ORGANIZAÇÃO

O modelo organizacional da Rádio é constituído por:
       a) Coordenação do projeto responsável por toda a atividade da Rádio -  constituída por professores com crédito de horas atribuído para            o efeito.

       b) Equipa de outros professores que compõem os departamentos de locução, redação, produção e Web; também com horas atribuídas               para efeito.

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Artigo 4.º
ADMISSÃO

1 - Dada a sua especificidade técnica e tecnológica, a Rádio admite colaboradores para o desenvolvimento da sua dinâmica da seguinte                forma:
       a) Inscrição num “Casting” para alunos. Os apurados terão formação especializada no domínio da Rádio;
       b) Através da apresentação de proposta de programa, autorizada pela Coordenação do projeto da Rádio;

​​​​​​​​​​       c) Através de parcerias ou outras formas de colaboração, ou ainda através de situações especiais de utilidade relevante, acordadas com a           Coordenação do projeto da Rádio

2 - O “Casting”, previsto na alínea a) do ponto anterior, pode realizar-se no início de cada ano letivo e sempre que a Coordenação do projeto       considere necessário.

 

 

Artigo 5.º
PROGRAMAÇÃO E INFORMAÇÃO

1 - O conteúdo emitido em cada programa é da exclusiva responsabilidade do seu autor pelo que todos os programas devem incluir, no início,      a indicação do título e do nome do seu autor.
2 - A Rádio vai produzir e difundir  serviços noticiosos relativos à sua área geográfica, de carácter regional, nacional, generalistas e/ou                temáticos.
3 - As ações dinamizadas pelo agrupamento poderão ter a cobertura da Rádio.

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Artigo 6.º
FUNÇÕES

1 - Cada aluno ou colaborador só pode executar a(s) função(ões) para a(s) qual(ais) está acreditado pela Coordenação com a supervisão de um      elemento da equipa da Rádio.
2 - Todos os alunos e colaboradores concedem à Rádio o direito de utilizar, adaptar, partilhar e transmitir, de forma contínua ou                         fragmentada,  os  materiais radiofónicos ou outros por eles produzidos integralmente ou em parte.

​​​​​​​​​​3 - Todos os materiais radiofónicos ou outros gravados e/ou produzidos na e para a Rádio, pelos alunos e colaboradores, são património de         arquivo do Projeto de Rádio.

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Artigo 7.º
EMISSÃO

1 - As emissões/gravações realizam-se mediante uma grelha pré-estabelecida entre a Coordenação, os professores responsáveis, alunos            inscritos ou outros colaboradores.
2 - Qualquer alteração à emissão e página Web deverá ser autorizada pela Coordenação.

 

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Artigo 8.º
EQUIPAMENTO

O material existente no interior das instalações da Rádio destina-se exclusivamente a esta atividade e o seu uso será da restrita responsabilidade dos intervenientes.

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Artigo 9.º

ACESSO

Por razões de funcionamento e segurança, o acesso às instalações da Rádio é condicionado.

 

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Artigo 10.º
PROCEDIMENTOS

1 - Qualquer dano ou conduta imprópria será alvo de apuramento de responsabilidades.
2 - Todos os casos omissos ao presente regulamento serão enquadrados nas normas internas do Agrupamento e demais legislação em vigor.
3 - A competência de decisão será determinada em função do enquadramento legal que se vier a apurar.
4 - Este regulamento poderá, em qualquer momento, sofrer alterações, sob proposta da Coordenação da equipa da Rádio.

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A Coordenação

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